Uma
estudante adventista matriculada numa universidade católica do interior
de São Paulo conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não
ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã. Quielze Apolinario
Miranda, 19, é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o
recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia
dos sábados. Aluna do 1º ano do curso de relações internacionais da USC
(Universidade Sagrado Coração), instituição fundada por freiras
católicas em Bauru na década de 1950, Quielze nunca foi às aulas
noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por
faltas. Ela diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar
trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em
várias instâncias o pedido. “Geralmente, em outras faculdades é mais
fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e
o aluno consegue a dispensa”, afirma. “Aqui, não consegui.”
No último dia 16, o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, entrou com mandado de segurança
na Justiça Federal de Bauru. Solicitou a substituição das atividades
das 18h das sextas às 18h dos sábados por “prestações alternativas”,
como trabalhos extraclasse. “O que ela estava buscando era uma igualdade
para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela”, diz.
“Nesses casos o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos
mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de
isonomia entre os alunos.”
O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma
liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas. De acordo
com o texto, a USC alegou que faltava ao requerimento da aluna “amparo
legal”. O magistrado discordou da instituição e baseou sua decisão nos
artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005,
que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.
A USC informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.
Segundo o advogado de Quielze, que é adventista e se especializou em
casos como o dela, a Justiça vem atendendo, nos últimos anos, aos
pedidos de alunos adventistas e judeus, que também guardam os sábados.
A igreja Adventista do Sétimo Dia, religião cristã que surgiu nos anos
1840 nos Estados Unidos, tem como doutrina a crença de que Jesus voltará
- o advento - e que os mortos dormem, inconscientes, até a
ressurreição. Existe no Brasil desde 1894.
(Folha.com)
Nota: Quielze percorreu o caminho correto: primeiro tentou
negociar com professores e com a reitoria, dispondo-se a realizar
trabalhos alternativos a fim de não violar sua consciência de guardadora
do sábado. O aluno adventista, além de se esforçar para ser exemplar,
deve sempre buscar a alternativa mais diplomática em casos como esse em
que a instituição de ensino (ou o empregador) se recusa a conceder o
sábado livre. O mandado de segurança (um direito do cidadão) deve ser a
última alternativa. E foi o que Quielze fez, a fim de ter salvaguardados
seus direitos constitucionais. Apenas um detalhe: a Igreja Adventista
do Sétimo Dia não “prega” exatamente o “recolhimento” nas horas do
sábado (do pôr do sol de sexta ao pôr do sol do dia seguinte). A igreja
ensina que o sábado deve ser guardado como orienta a Bíblia, em textos
como Êxodo 20:8-11 e Isaías 58:13 e 14. O sétimo dia da semana deve ser
reservado para atividades religiosas, assistenciais e para estreitar a
relação com o Criador do Universo, que estabeleceu o sábado
como memorial da criação (cf. Gênesis 2:1-3). Parabéns, Quielze, por
sua determinação em obedecer antes a Deus do que aos seres humanos (Atos
5:29).[MB]
